REGULAMENTO INTERNO

PREÂMBULO

A União das Associações dos Antigos Alunos dos Seminários Portugueses, conhecida e adiante designada por UASP, é uma associação privada de fiéis, que congrega as Associações filiadas de antigos alunos de Seminários Portugueses.

Foi fundada em Assembleia Constitutiva a 17 de Setembro de 2011, tendo a sua sede no Seminário Diocesano de Leiria, por razões de centralidade territorial.

A sua génese vem na sequência do Iº Congresso de Antigos Alunos dos Seminários Portugueses, intitulado “Seminários: da Memória à Profecia”, no qual pela primeira vez se tomou verdadeira consciência da dimensão do fenómeno que representaram as instituições “Seminários” na Igreja e em toda a vida e cultura da sociedade Portuguesa do Século XX até aos nossos dias. Essa atividade foi apoiada por estudos científicos e estatísticos. Das conclusões do congresso evidenciava-se a necessidade. Nasce, assim, a UASP com o objetivo estatutário de “fomentar a corresponsabilidade eclesial e a participação em projetos que promovam a dignidade humana e os valores evangélicos”; de “congregar, coordenar e representar junto das instituições eclesiais e dos organismos oficiais, a nível nacional e internacional, as suas associadas”; e de “promover e defender a solidariedade entre as suas associadas no respeito pela identidade de cada uma delas”.

Os Estatutos preveem a existência de Regulamento Interno para operacionalizar de forma eficaz a atividade da UASP, constituindo-se este instrumento supletivo daqueles, como orientação prática e de organização, em matérias importantes da vida da União.

CAPÍTULO I

SIMBOLOS

Artigo 1º

Logótipo

A UASP adota como símbolo a imagem gráfica constante do anexo I, criada por Rui Mendes para o Congresso referido no preâmbulo, e que passa agora a identificar a UASP.

Artigo 2º

Hino

A UASP adota como hino a composição (letra e música) do Padre Jerónimo Rocha Monteiro, Salesiano, que foi especificamente criada para hino do referido Congresso cuja partitura é a constante do anexo II.

CAPÍTULO II

ORGÃOS SOCIAIS

Artigo 3º

Assembleia Geral

1 – São associadas da UASP as Associações de Antigos Alunos dos Seminários Portugueses que, estando ou não eretas canonicamente, adiram à UASP e se inscrevam nessa qualidade.

 

2 – A qualidade de associada da UASP é obtida após aprovação da Direção. Se o parecer da Direção for negativo, a pretendente poderá recorrer para a Assembleia Geral que terá de se pronunciar favoravelmente, nesse sentido, por uma maioria de dois terços das associadas presentes.

3 – A exclusão de alguma associada, nos termos do previsto no nº 1 do artigo 7º dos Estatutos, será decidida em Assembleia Geral, sob proposta da Direção, por maioria de dois terços dos membros presentes.

4 – Pode ser motivo de proposta de exclusão o não cumprimento do pagamento da quota de associada durante dois anos consecutivos ou três interpolados.

5 – Quando da convocatória da Assembleia Geral não conste a discussão de “Outros assuntos de interesse geral”, será contudo possível a sua discussão, devendo nesse caso serem apresentados ao Presidente da Mesa que proporá à votação a sua discussão. Excetuam-se as Assembleias Gerais Extraordinárias convocadas com finalidades específicas, e as Assembleias Gerais de eleição dos órgãos sociais, em que não serão admitidos outros temas que não os referidos na convocatória.

Artigo 4º

Direção

1 – A Direção reunirá pelo menos cada dois meses e de todas as reuniões será lavrada a respetiva ata.

2 – A Direção pode designar um Secretariado para apoio, a exercer em regime de voluntariado, havendo, se necessário, lugar a reembolso de despesas aos membros designados. Os membros constituintes do Secretariado podem ser mandatados pelo Presidente da Direção para representação.

3 – Dada a dispersão territorial das associadas, o Presidente da Direção pode fazer-se representar e/ou nomear representantes locais para interagir e cooperar de forma mais sistemática e próxima com as associadas, devendo, no entanto, os representantes pertencerem a alguma das associadas.

4 – Podem ser designados pela Direção, de sua iniciativa ou por proposta de associadas, grupos de trabalho descentralizados, pontuais ou permanentes, com a finalidade de realizarem atividades específicas, estudos e propostas.

5 – Os grupos referidos no número anterior funcionarão sempre em regime de voluntariado, podendo, contudo, haver reembolso de despesas, se previamente autorizadas pela Direção.

6 – As atividades propostas carecem sempre de aprovação da Direção da UASP.

7 – Todas as atividades sugeridas devem ser obrigatoriamente acompanhadas de proposta financeira, sendo que, em regra, a sua realização só será autorizada se forem autofinanciadas.

8 – Salvaguardam-se para decisão da Direção, atividades de relevante interesse para a UASP, que não tenham garantido, em parte ou na totalidade, o seu financiamento, devendo, neste caso, estar em plano de atividades e inscritas em orçamento ou serem aprovadas em Assembleia Geral.

Artigo 5º

Conselho Fiscal

1 – Compete ao Conselho Fiscal o exame dos atos administrativos e das contas da UASP, podendo, para o efeito, assistir às reuniões da Direção a totalidade dos seus membros ou os elementos designados.

2 – O Conselho Fiscal pode, no âmbito das suas competências, requerer a convocação de Assembleias Gerais sempre que o julgue do interesse da UASP.

3 – O Conselho Fiscal deve colaborar com a Direção, emitindo o seu parecer sobre questões da sua competência, quando solicitado.

4 – Sempre que o Conselho Fiscal o solicite, a Direção é obrigada a facultar-lhe toda a documentação, devendo ser fundamentado o pedido e nele constar, pelo menos, a assinatura do seu Presidente e de outro dos seus membros.

5 – O prazo máximo para que a Direção faculte a documentação requerida é de sete dias úteis a contar da data da sua receção.

CAPÍTULO III

GESTÃO

Artigo 6º

Gestão Económico-Financeira

1 – De todas as entradas de valores na UASP será feito registo, escriturado de acordo com as normas legais vigentes e as ferramentas que vierem a ser adotadas para esse efeito.

2 – Os valores que são manuseados, que não por transferência ou depósito direto, serão depositados no prazo de cinco dias úteis, de acordo com os procedimentos e os meios que a Direção vier a deliberar, dos quais dará conhecimento em sede de Assembleia Geral.

3 – Compete ao Tesoureiro, ou ao Presidente da Direção com informação àquele, a responsabilidade de efetuar os procedimentos previstos nos números anteriores.

4 – Toda a saída de valores será efetuada pelo Tesoureiro, ou pelo Presidente com informação àquele, sendo obrigatório o seu registo, escriturado de acordo com as normas legais vigentes e as ferramentas que vierem a ser adotadas para esse efeito.

5 – Nos termos do nº 3 do art.º 15º dos Estatutos da UASP, pelo menos dois membros da Direção obrigam a Instituição nos movimentos bancários, sendo um deles, obrigatoriamente, o Presidente e o outro, por regra, o Tesoureiro.

6 – A Direção fará a gestão económico-financeira da UASP dentro dos limites do orçamento aprovado anualmente pela Assembleia Geral, fixando-se contudo uma margem de flexibilidade de 20 %, que, caso seja utilizada, será levada em orçamento retificativo à última Assembleia Geral ordinária do ano, devidamente fundamentada.

7 – O Orçamento poderá ainda ser ultrapassado com autorização da Direção, no caso de realizações não previstas no plano de atividades, desde que totalmente autofinanciadas.

8 – As associadas deverão proceder ao pagamento das quotas anuais até ao fim do primeiro trimestre de cada ano.

CAPÍTULO IV

ELEIÇÕES

Artigo 7º

Apresentação das Listas

1 – As eleições são convocadas nos termos dos Estatutos.

2 – As listas serão apresentadas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até 30 dias antes do acto eleitoral.

3 – Cada lista deverá conter a totalidade dos seus elementos, de acordo com o estatutariamente definido, e ser acompanhada de proposta genérica de um plano de acção para o triénio.

4 – Poderá ser remetido a todas as associadas, através da Mesa da Assembleia Geral, material de divulgação de iniciativa e responsabilidade dos promotores de cada lista, que elucide e releve sobre a importância da respetiva proposta. Contudo, esse material deverá respeitar os princípios da UASP e os princípios éticos de transparência e urbanidade.

5 – Expirado o prazo de entrega das listas, a Mesa da Assembleia Geral remeterá às associadas, no prazo de cinco dias úteis, toda a informação sobre as listas concorrentes, designadamente, a composição, a identificação dos promotores e o material de divulgação referido no ponto anterior.

6 – Se no prazo estabelecido não for recebida nenhuma lista, o Presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá informar as associadas e diligenciar no sentido da constituição de uma lista única, a apresentar à Assembleia Geral, até ao início do ato eleitoral.

Artigo 8º

Votação e Escrutínio

1 – A Mesa da Assembleia Geral verificará a capacidade eleitoral das associadas, nos termos do artigo 6º dos Estatutos.

2 – A Mesa da Assembleia Geral fará a contagem, conferência e publicação dos resultados, lavrando, para o efeito, a respetiva ata, onde deverá constar a data da tomada de posse dos órgãos eleitos.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 9º

Dúvidas e Omissões

1 – As dúvidas e os casos omissos no presente regulamento, em matérias de gestão corrente, serão resolvidos pela Direção, sempre no estrito cumprimento do estabelecido estatutariamente.

2 – As questões relevantes que devam no futuro ser incluídas no Regulamento, serão propostas pela Direção à Assembleia Geral e aditados ou alterados, se for essa a decisão tomada pela maioria das associadas.